A recente Lei Ficha Limpa acabou provocando uma grande confusão no processo eleitoral de todo o país. Chegou a criar um sentimento de insegurança jurídica.
Em 24 estados, os Tribunais Regionais Eleitorais aceitaram as regras da nova legislação e barraram a candidatura de quase uma centena de políticos considerados como portadores de ficha suja. Eles anunciaram que vão recorrer aos tribunais superiores.
Já os TREs do Pará, Maranhão, Piauí e Tocantins se posicionaram contra a nova legislação, e aceitaram o registro dos candidatos que não atendem as exigências por ela estabelecidas. Nestes casos, o recurso à instância superior ficará por conta do Ministério Público.
Em todos os grandes partidos existem filiados enroscados nas novas regras eleitorais.
A palavra final sobre este imbróglio vai caber a mais alta corte de Justiça do país, o Supremo Tribunal Federal. Para restabelecer a ordem, esta decisão terá de sair antes das eleições de 3 de outubro. Caso contrário, o país vai mergulhar numa enorme crise político institucional, já que os candidatos com seus registros questionados vão poder participar das eleições.
A posse dos eleitos, porém, vai ficar na dependência da decisão a ser tomada pelo STF. Ele vai ter de decidir se a Ficha Limpa é constitucional e se ela vai valer para as eleições de 3 de outubro.
Os fichas sujas argumentam que a nova lei padece de vícios de inconstitucionalidade, ou porque fere o principio da inocência, ou porque violenta o primado da irretroatividade da lei em vigor, sobretudo diante do preceito da Constituição de que regra que altere o processo eleitoral não pode ter vigência senão decorrido o prazo de um ano de sua publicação.