
Vereadores dizem que servidores serão prejudicados recebendo menos do que têm direito
A Câmara Municipal aprovou nesta semana o Projeto de Lei nº 046, que regulamenta o pagamento dos resíduos da Lei Municipal 1.837/94, a chamada “Lei da Aplicabilidade” e é aplicada aos servidores públicos municipais. Pelo texto aprovado, quem tem direito a um crédito de R$ 300 poderá recebê-lo ainda neste mês de março. De R$ 301 a R$ 600 o pagamento, segundo a Prefeitura, será efetuado em três parcelas mensais a partir de abril. A partir de R$ 601, os valores serão pagos em parcelas mínimas de R$ 100,00 a partir de julho.
O artigo 4º do projeto aprovado prevê que “a quantidade de pontos apurados nos artigos 1º, 2º e 3º da lei aplicar-se á sobre o vencimento de cada servidor, em vigor, em março de 2003, sendo que, sobre os valores financeiros constatados, serão computadas todas as vantagens e benefícios, garantindo-se o reajuste anual”, o que pode resultar em melhoria salarial de 17,2% sobre o salário indicado no holerite, como conseqüência da Lei da Aplicabilidade.
Para o recebimento dos valores a que têm direito, os funcionários deverão assinar um ‘Termo de Adesão’, que poderá ser feito a qualquer momento no Sindicato dos Servidores Públicos Municipais, que em assembléia geral na segunda-feira, nas dependências do Tartarugão, conseguiu aprovar junto aos servidores a forma de pagamento da Aplicabilidade.
A lei aprovada nesta semana pela Câmara Municipal é retroativa a primeiro de fevereiro de 2010.
Servidores prejudicados
Nem bem foi aprovado e o projeto de lei do executivo que paga em parcelas o resíduo da Lei da Aplicabilidade devido a cerca de 800 funcionários já está sendo contestado pela Câmara Municipal. Apesar de aprovado por unanimidade, vereadores informam que os valores propostos pelo executivo podem estar errados e os funcionários poderão perder dinheiro.
“Tudo indica que há uma alteração do cálculo, o qual poderá prejudicar o funcionário e se ele assinar o termo de adesão proposto pelo prefeito não poderá reivindicar mais o recurso devido”, alerta a vereadora e presidenta da Câmara Municipal, Lucia Helena Libânio da Cruz (PTB), informando que o funcionário deve ter cautela ao assinar o termo e que só o faça após obter o máximo possível de informações junto ao Sindicato dos Funcionários.
A vereadora, que também é funcionária municipal, comenta: “Como foi feito este cálculo, qual índice de correção usado para definição dos valores, entre outros, são alguns dos questionamentos que devem ser feitos antes de assinar o termo”, avisa Lúcia.
“Como todo mundo anda muito apertado nos dias de hoje, os funcionários também estão e podem, se assinar o termo sem as devidas orientações de advogados, receber algo inferior ao que realmente merece”, disse a vereadora.